I – A Constituição Federal autoriza a contratação por tempo determinado de servidores públicos para atendimento de necessidades de excepcional interesse público, consoante definidas em lei.
II – Uma das formas de ingresso dos servidores governamentais nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações privadas é o concurso público de provas ou de provas e títulos.
III – O servidor governamental detentor de emprego público tem seu contrato laboral regido, substancialmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
IV – Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que observem o equilíbrio financeiro e atuarial.
V – A Constituição do Brasil veda o “efeito repicão” ao prever que os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.