A partir da Lei 6404/1976 (conhecida como lei das SAs), é correto afirmar:
A base de cálculo adotada para o pagamento de dividendos é o lucro líquido ajustado da empresa.
No caso de o estatuto social da empresa ser omisso, a assembleia geral pode alterar o dividendo obrigatório para até zero por cento do lucro líquido ajustado.
O lucro líquido ajustado deduz do lucro líquido do exercício a depreciação do imobilizado.
O lucro líquido ajustado deduz do lucro líquido do exercício a amortização de empréstimos e financiamentos.
Uma das desvantagens da política de distribuição de dividendos é que os investidores que recebem esse rendimento pagam imposto de renda sobre essa remuneração.
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