De acordo com a Lei nº 8.666/1993, fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, entregando uma mercadoria por outra, prevê pena de:
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, entregando uma mercadoria por outra, prevê pena de: