Segundo o art. 27 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, NÃO cabe ao poder público assegurar
Segundo o art. 27 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, NÃO cabe ao poder público assegurar