Disciplina: Legislação Municipal
Banca: CAIP-IMES
Orgão: SEMASA Santo André
Ainda do Decreto nº 14.445 de 17/12/1999, em seu Art º 4, é obrigatória a reposição florestal quando ocorrer o corte de árvore isolada. A reposição florestal deverá ser feita preferencialmente no mesmo imóvel, não sendo possível a reposição florestal no mesmo imóvel, o interessado deverá sugerir locais para reposição, que serão avaliados pelo SEMASA. A reposição florestal de que trata o artigo anterior deverá ser feita, obrigatoriamente, com espécies nativas da Mata Atlântica. A solicitação para o corte de árvores isoladas deverá ser feita através de requerimento assinado pelo proprietário de imóvel, ou preposto, e instruído com, assinale a alternativa correta.