No Direito Administrativo, os princípios começam e justificam todas as coisas, proposições anteriores e superiores às normas, bem como traçam condutores direcionais para os atos do legislador, do administrador e do aplicador da lei ao caso concreto. Eles formam o alicerce de um sistema – garantindo-lhe validade – e apresentam, cada qual a sua importância – sem haver qualquer hierarquia entre eles. Acerca de tais princípios, sabe-se que o último a ser introduzido na Constituição Federal de 1988 e que afirma que os agentes públicos devem agir com rapidez, perfeição e rendimento é o: