Relativamente aos incentivos fiscais, é INCORRETO afirmar
que a pessoa jurídica optante pelo lucro real que mantiver Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego poderá, na apuração do IRPJ (anual, trimestral e mensal), deduzir dele o valor de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período de apuração, respeitando o limite de 4% do IRPJ calculado à alíquota de 15%.
que os incentivos fiscais poderão ser considerados como deduções ao IRPJ devido apenas pelas empresas optantes pelo lucro real.
que salvo autorização expressa em lei, o benefício fiscal da depreciação acelerada incentivada não poderá ser usufruído cumulativamente com outros idênticos exceto a depreciação acelerada em função dos turnos de trabalho.
que as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real poderão deduzir do IRPJ devido o valor de 15% sobre o total das doações efetuadas ao fundo nacional do idoso, incorridos no período de apuração, limitado a 1% do IRPJ calculado à alíquota de 15%.
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