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Com 74 anos, Jairo foi definitivamente condenado pela prática de roubo simples (art. 157, caput, do CP). Primário e sendo-lhe
inteiramente favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP, foi-lhe aplicada uma pena privativa de liberdade de 04 anos de
reclusão. Nesse caso, considerando