A Constituição da República poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das assembléias legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pelo voto favorável de pelo menos três quintos de seus membros.
A Constituição da República poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das assembléias legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pelo voto favorável de pelo menos três quintos de seus membros.