Conforme o Código Eleitoral (Lei n°4.737/1965), violar ou tentar violar o sigilo do voto é conduta enquadrada como crime eleitoral. A pena, para o crime descrito, é
Conforme o Código Eleitoral (Lei n°4.737/1965), violar ou tentar violar o sigilo do voto é conduta enquadrada como crime eleitoral. A pena, para o crime descrito, é