“Não existe, pois, fenômeno que apresente de maneira mais irrecusável todos os sintomas da normalidade, uma vez que aparece como estreitamente ligado às condições de toda a vida coletiva. Encarar o crime como uma doença social seria admitir que a doença não é algo de acidental mas, ao contrário, que em certos casos deriva da constituição fundamental do ser vivo; seria apagar toda distinção entre o fisiológico e o patológico”. (DURKHEIM, E. As Regras do Método Sociológico. São Paulo: CEN, 2002, p. 57). Para Durkheim, dentre as muitas justificativas para a classificação do crime como um fato social normal, se destaca: