Segundo o Art. 33, da Lei 12.305 de 2010, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes resíduos:
Segundo o Art. 33, da Lei 12.305 de 2010, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes resíduos: