De acordo com o art. 19 da Resolução Conama n.º 237, de 19 de dezembro de 1997, “o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer”
I. violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II. omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;
III. superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
É correto o que se afirma em
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