- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
- Fatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)
- Contratos em Geral
EM RELAÇÃO AS AFIRMATIVAS ABAIXO:
I. A autocontratação, no atual Código Civil, é nula e não produz efeitos juridicos;
II. Os atos ou negócios puros são exceção no ordenamento pátrio porque não comportam condição;
III. O impedimento e a suspensão da prescrição, embora não sejam conceitos sinônimos, estão previstos nos mesmos artigos do Código Civil;
IV. O temor reverencial, que exclui a coação, é o receio de desgostar pessoas a quem se deve respeito hierárquico.
Das proposições acima:
I. A autocontratação, no atual Código Civil, é nula e não produz efeitos juridicos;
II. Os atos ou negócios puros são exceção no ordenamento pátrio porque não comportam condição;
III. O impedimento e a suspensão da prescrição, embora não sejam conceitos sinônimos, estão previstos nos mesmos artigos do Código Civil;
IV. O temor reverencial, que exclui a coação, é o receio de desgostar pessoas a quem se deve respeito hierárquico.
Das proposições acima: