Quanto à alteração do contrato de trabalho, não é correto afirmar que:
É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
Considera-se transferência, para os efeitos da CLT, aquela que acarretar necessariamente a mudança do domicílio do empregado.
Segundo a jurisprudência do TST, o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do adicional de transferência é que esta seja definitiva.
As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
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