Conforme o Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, analisar a
sentença.
Para a realização do comércio internacional de produtos de origem animal, além do registro, o estabelecimento deve atender aos requisitos sanitários específicos dos países ou dos blocos de países importadores (1ª parte). Os estabelecimentos classificados como casa atacadista serão vinculados ao Ministério da Saúde mediante procedimento de relacionamento (2ª parte).
A sentença está:
Para a realização do comércio internacional de produtos de origem animal, além do registro, o estabelecimento deve atender aos requisitos sanitários específicos dos países ou dos blocos de países importadores (1ª parte). Os estabelecimentos classificados como casa atacadista serão vinculados ao Ministério da Saúde mediante procedimento de relacionamento (2ª parte).
A sentença está: