1753420
Ano: 2008
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Provas:
Relativamente à legislação e jurisprudência aplicáveis às serventias registradoras e notariais, julgue os itens de 106 a 120.
Caso um tabelião, ao lavrar uma escritura, cometa um erro material referente à descrição do imóvel objeto da venda, enquadrado, portanto, como erro relativo à substância do ato, somente poderá saná-lo mediante escritura de re-ratificação ou por autorização do juiz de registros públicos.