No que diz respeito à Lei n.º 12.842/2013, que dispõe sobre o
exercício da medicina, e ao Decreto n.º 8.081/2013 do
Programa Mais Médicos, julgue os itens que se seguem.
Ao ser registrado no Mais Médicos, o médico
intercambista deverá ter, em sua carteira profissional,
mensagem expressa quanto à vedação ao exercício da
medicina fora das atividades do Projeto Mais Médicos
para o Brasil.