A Lei nº4.320/64, ao tratar da avaliação dos elementos patrimoniais, estabelece que
os títulos de renda em moeda estrangeira devem ser convertidos à taxa de câmbio da data do balanço
a reavaliação é obrigatória para imóveis
os bens de almoxarifado devem ser custeados pelo critério PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai)
os débitos e créditos em moeda estrangeira devem ser convertidos à taxa média cambial vigente no exercício
os bens móveis podem ser avaliados pelo custo de aquisição ou pelo de mercado, se este for menor
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