O Código Tributário Nacional impõe o denominado sigilo fiscal ao vedar que a Fazenda Pública ou seus servidores divulguem informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, observadas as exceções que prevê.
Dentre outras situações, o sigilo fiscal deverá ser aplicado quando se tratar de