- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeServiços Privados de Assistência à SaúdeArts. 24 ao 26: Participação Complementar
Em relação aos Serviços Privados de Assistência à Saúde, de acordo com a Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
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( ) É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde, serviços de saúde mantidos, com fins lucrativos, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, com ônus para a seguridade social.
( ) Doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas.
( ) Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS).
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A sequência está correta em