De acordo com o Decreto Municipal nº 027 /2020 de ltapema, referente à abertura do processo de Licenciamento Ambiental, podemos afirmar que:
I - Ao receber a documentação, o responsável pela abertura do processo deverá conferi-la, a fim de verificar sua adequação às exigências constantes em instrução normativa e termo de referência aplicáveis ao licenciamento da atividade ou empreendimento, efetuando o envio do boleto bancário via e-mail cadastrado no sistema SINFAT MUNICÍPIOS para recolhimento da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais, nos casos em que a documentação estiver completa.
II - O processo somente será formalizado e passará • para a análise técnica após a comprovação ou conferência no sistema SINFAT MUNICÍPIOS do recolhimento da taxa de prestação de serviços ambientais.
III - A abertura do processo administrativo se dará com o protocolo da documentação completa prevista em Instrução Normativa e no Termo de Referência - TR aplicáveis ao licenciamento da atividade ou empreendimento e após a comprovação ou conferência no sistema SINFAT MUNICÍPIOS do recolhimento da taxa de prestação de serviços ambientais.
Analise as afirmativas e assinale a alternativa correspondente.