De acordo com o art. 17 da Lei nº. 12.852/13( Estatuto da Juventude), o jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de:
I. Etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo.
II. Orientação sexual, idioma ou religião.
III. Opinião, deficiência e condição social ou econômica.
Está(ão) CORRETO(S):