No Decreto Federal nº 7.830/12, define-se por rio:
Intermitente: corpo de água lótico que possui naturalmente escoamento superficial durante todo o período do ano.
Efêmero: corpo de água lótico que possui escoamento superficial apenas durante ou imediatamente após períodos de precipitação.
Temporário: corpo de água lêntico que naturalmente não apresenta escoamento superficial por períodos do ano.
Perene: corpo de água lêntico que possui naturalmente escoamento superficial durante todo o período do ano.
Intermitente: corpo de água lótico que possui escoamento superficial apenas durante ou imediatamente após períodos de precipitação.
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