A instrução normativa nº 98, de 26 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão do, então, Ministério da Economia, que estabelece as regras para contratação de serviços sob o regime indireto de execução, autorizou a aplicação da instrução normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do, então, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que couber, para processos licitatórios e de seu afastamento, seja por dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação. De acordo com a lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, foi revogada em 30 de dezembro de 2023, e todo o novo regramento passou a vigorar como único normativo de licitação. À luz do apresentado, um contrato que foi assinado no dia 28/12/2023, com validade até 27/12/2024, tem seu normativo fundamentado: