- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
É nulo o ato jurídico:
I. Quando praticado por pessoa relativamente incapaz.
II. Quando for ilícito seu objeto.
III. Quando não revestir a forma prescrita em lei.
IV. Por vício resultante de coação.
Está correto o que consta APENAS de
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Analista Administrativo - Serviços Jurídicos
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