De acordo com o artigo 295 do Código de Processo Civil, a petição inicial será indeferida:
I. Quando for inepta.
II. Quando o autor carecer de interesse processual.
III. Quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição.
IV. Quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal.
É correto o que se afirma em: