A autotutela que informa a atuação da Administração Pública compreende
a possibilidade de revogar os atos ilegais que tenham sido praticados no âmbito da Administração.
a faculdade de anular os atos administrativos por razões de oportunidade e conveniência, atendendo ao interesse público.
o dever de revogar os atos administrativos por vício de ilegalidade, retroagindo seus efeitos à data da edição do ato.
o dever de anular os atos administrativos por razões de oportunidade e conveniência, atendendo ao interesse público.
a anulação dos atos administrativos eivados de vício de ilegalidade, observado o prazo decadencial.
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