Conforme a CLT, no Brasil as entidades patronais estão articuladas em sindicatos, federações e confederações por categorias e segundo o princípio da unicidade na mesma base territorial, que será local ou regional, tudo nos mesmos moldes com que foi traçado o sindicalismo de trabalhadores, com o qual é simétrico e bilateral. Entretanto, há uma exceção que, na prática, não se conseguiu efetivar. Trata-se da possibilidade de, na mesma circunscrição geográfica, abrir sindicatos de:
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Analista - Relações do Trabalho e Sindicais
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