- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 ao 61)
Nos crimes dolosos de poluição, previstos na seção III do capítulo V da Lei n.º 9.605/98 (crimes contra o meio ambiente), a pena é aumentada por expressa disposição do art. 58 se
I. praticados com intuito de lucro;
II. resultarem em lesão corporal de natureza grave em outrem;
III. resultarem em dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral.
É correto o que se afirma em
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