Determinada empresa de mineração obteve, junto ao órgão ambiental competente, licença de instalação para explorar cascalho a céu aberto, sendo de 2 m a profundidade máxima autorizada de exploração da lavra. De posse apenas dessa licença, a empresa iniciou e concluiu os trabalhos de mineração. O Ministério Público, após a conclusão dos trabalhos de mineração acolheu denúncia e realizou inspeção na área. Segundo consta do laudo de exame na área de operação, a área explorada não foi recuperada e foram descumpridas quase a totalidade das condições, exigências e restrições estabelecidas na licença. Ainda de acordo com o laudo, a vegetação nativa, que antes do início das operações do empreendimento encontrava-se preservada no local, foi removida e a profundidade da lavra chegou a quase 3 m em alguns pontos. A área explorada ultrapassou a licenciada, invadindo áreas públicas, e não foram cumpridas as medidas constantes do PRAD.
A empresa, em audiência de instrução e julgamento de ação movida contra ela pelo Ministério Público, assume, a título de compensação pelos danos ambientais identificados, a obrigação de financiar, mediante doação de R$ 50.000,00, a execução de projeto de educação ambiental que inclua a construção de viveiro comunitário de mudas, a capacitação técnica da comunidade e o plantio de mudas para a recuperação da área degradada.
Considerando essa situação hipotética e acerca do ajuste a ser realizado entre a empresa mineradora e o Ministério Público, julgue o item a seguir.
A compensação ambiental, nesse caso, desobriga a compromissária de retificar o PRAD e executá-lo.