- Obrigação TributáriaResponsabilidade Tributária (arts. 128 a 138)Responsabilidade por InfraçõesDenúncia Espontânea
- Administração Tributária
No dia 20 de janeiro de 2001 o sujeito passivo ABC Ltda. tomou ciência de termo de início de fiscalização, pelo qual fora intimado a, no prazo de 20 dias, apresentar os livros de registro de entradas e de saídas de mercadorias. No dia 22 de janeiro a pessoa jurídica protocolizou na repartição fiscal de seu domicílio petição em que denunciava estar com a escrituração atrasada e solicitava o prazo de 30 dias para regularizá-la. Nesse caso: