Durante investigações em relação a gravíssimo crime de organização criminosa que envolveria funcionários públicos, o Ministério Público constatou, após realização de diversas diligências, a indispensabilidade de interceptação das conversas telefônicas dos investigados. Em razão disso, apresentou requerimento ao Poder Judiciário para que fosse decretada tal interceptação, antes mesmo do oferecimento da denúncia. O magistrado competente deferiu o requerimento do Ministério Público, destacando que a interceptação deveria durar quinze dias, além de decretar a prisão temporária de dois dos investigados ao verificar a imprescindibilidade para as investigações e confirmar a gravidade do caso, criticando o Ministério Público pela ausência de pedido nesse sentido.
Considerando as informações expostas, a decisão do magistrado foi: