Em consonância com a Constituição Federal e a legislação trabalhista, não pode ser dispensado do emprego, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento
Em consonância com a Constituição Federal e a legislação trabalhista, não pode ser dispensado do emprego, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento