- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e em
função da receita corrente líquida, a despesa de pessoal
do Município é repartida entre os Poderes de acordo com
os seguintes percentuais: para o Poder Executivo