A respeito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, é correto afirmar:
imposto de competência dos Municípios tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, que esteja localizado em zona urbana ou rural do Município;
entende-se como zona urbana aquela em que foram realizados melhoramentos em pelo menos 3 dos seguintes elementos: meio fio ou calçamento, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, escola primária ou posto de saúde;
o sujeito ativo do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título;
a base de cálculo do imposto será o valor venal do imóvel, considerando os valores advindos de bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel;
para se chegar ao valor devido pelo proprietário do imóvel, é feita a aplicação da alíquota municipal ao valor venal da propriedade, calculado a partir da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI).
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