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Respondida
479243
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-18
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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Teoria Geral do Processo do Trabalho
Autonomia e Fontes. Subsidiariedade do direito comum
Para processar e julgar uma ação reclamatória trabalhista ou um dissídio coletivo, tanto o magistrado do trabalho como o desembargador do Tribunal Regional deverão reger-se pelas normas estabelecidas
A
na Consolidação das Leis do Trabalho e, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com essas normas.
B
no Código de Processo Civil e, de forma subsidiária, por normas gerais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
C
na Constituição Federal e no direito processual comum, diante da ausência de regras específicas na Consolidação das Leis do Trabalho.
D
somente no Código Processual Civil, conforme o poder de direção geral do processo determinado aos Juízos e Tribunais do Trabalho.
E
na Consolidação das Leis do Trabalho ou na Lei de Execuções Fiscais, ou ainda, no Código Processual Civil, cabendo a escolha às partes, conforme a situação, e de acordo com a fase processual.
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