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3397723 Ano: 2023
Disciplina: Serviço Social
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Morungaba-SP
Provas:

Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, compreendem benefícios de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

Quanto aos Benefcios Eventuais, avalie as afirmações abaixo, atribuindo V para Verdadeiro e F para falso:

I- Benefícios Eventuais são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

II- Dentre as modalidades de Benefícios Eventuais o referente à Natalidade visa atender, preferencialmente, as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar à família no caso de morte da mãe.

III- Em conformidade com as alterações promovidas na LOAS pela Lei nº 12.435, de 2011, a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais devem ser definidos pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, com base em critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.

IV- Se caracterizam como provisões integrantes da Política de Assistência Social itens referentes a órteses e próteses, cadeiras de roda, muletas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do Município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis, quanto tais itens não estiverem disponíveis através dos serviços de saúde.

V- Os Municípios devem regulamentar a prestação dos Benefícios Eventuais e assegurar, em lei orçamentária, os recursos necessários à oferta destes benefícios.

 

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