Foi inserido no CP capítulo que define, no âmbito dos crimes contra a administração pública, os crimes contra as finanças públicas que, segundo Damásio Evangelista de Jesus (Direito Penal, 4.º vol., parte especial, p. 371, 12.a ed.), representa o tratamento criminal para o descumprimento das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 — LRF —, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal. Acerca desse tema, julgue o seguinte item.
O funcionário público que promover a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia cometerá, em tese, o crime de oferta pública ou colocação de título no mercado.