Com base no Decreto n.º 6.296/2007, julgue os itens de 116 a 120.
O estabelecimento fabricante devidamente registrado poderá, mediante autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, elaborar produto, destinado à alimentação animal, que não atenda aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos em legislações específicas, desde que destinado exclusivamente à exportação.