Julgue o item subsequente.
A análise fiscal condenatória de um alimento resultará na interdição definitiva do mesmo, apenas se a análise fiscal concluir pela sua condenação, conforme previsto no § 5º do Artigo 33 do Decreto-Lei nº 986/1969.
A análise fiscal condenatória de um alimento resultará na interdição definitiva do mesmo, apenas se a análise fiscal concluir pela sua condenação, conforme previsto no § 5º do Artigo 33 do Decreto-Lei nº 986/1969.