"Art. 37 - A Progressão Funcional dar-se á de forma horizontal com o deslocamento do servidor de uma referencia para outra, dentro de um mesmo nivel do cargo, observado o interstício de 5(cinco) anos." (Fonte: Lei Municipal n.º 1.936/2017). Quem é competente, nos termos do parágrafo único do transcrito art. 37 para analisar relatório de avaliação do servidor e, cumprido todo o período de interstício, decidir sobre a progressão para referência superior?
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