As entidades da administração pública indireta, em se tratando de licitação
I. deverão ser regidas por regulamento próprio, publicado, em consonância com a Lei 8.666/93 e aprovado pela autoridade de nível superior ao seu, estando sujeitas às disposições da referida lei.
II. embora sejam obrigadas a realizar licitação para contratar, poderão dispensá-la, desde que os valores a serem contratados não ultrapassem R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
III. deverão reger-se pela lei das licitações, estando vinculadas à obrigatoriedade da realização de licitação para contratar somente por força da lei 8.666/93.
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