1578257
Ano: 2017
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Taperoá-PB
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Taperoá-PB
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 18B, preceitua que os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso, EXCETO:
Assinale a alternativa INCORRETA:
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