Magna Concursos
2938424 Ano: 2023
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFRN
Orgão: UFRN
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No Regimento Geral da UFRN, publicado e atualizado no Boletim de Serviço nº 036, de 29 de agosto de 2002, estabelece-se que o currículo de cada Curso abrange uma sequência ordenada de disciplinas, hierarquizadas por meio de pré-requisitos, cuja integralização confere direito ao correspondente diploma, certificado ou apostilamento. Como parte de suas atividades profissionais, uma pedagoga revisa a proposta e o currículo de um novo curso da UFRN. Nessa atividade, ela constatou quatro aspectos explicitados nos itens abaixo.

I Considera-se pré-requisito a aprovação em disciplina exigida para inscrição em outra disciplina.

II Crédito é entendido como a unidade de mensuração do trabalho escolar do aluno. É fixado o número máximo de créditos a serem obtidos pelos alunos.

III O aluno de graduação pode cursar disciplinas não constantes do elenco oferecido pelo curso, até o limite máximo de 16 (dezesseis) créditos, os quais serão computados como complementares.

IV O conteúdo de cada disciplina, elaborado pela comissão de criação do curso, inclui uma ementa dos temas a serem abordados, que se incorpora ao enunciado da disciplina para efeito de sua inclusão em lista de ofertas.

Os aspectos NÃO contemplados no referido regimento estão nos itens

 

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