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O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído em 2004, por meio da Lei nº 10.861. Os resultados dessas avaliações servem para balizar políticas públicas e esclarecer a sociedade quanto às condições de cursos e de instituições. Uma Pedagoga realizou um debate com novos gestores da UFRN sobre o SINAES. Nesse debate, constatou quatro ideias dos gestores sobre a temática, explicitadas abaixo.
I Os três eixos avaliativos do SINAES são: a avaliação institucional; a avaliação dos cursos, e a avaliação de desempenho dos estudantes, que levam em consideração aspectos como ensino, pesquisa, extensão, responsabilidade social, gestão da instituição e corpo docente.
II A avaliação do desempenho da instituição é realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE.
III Os resultados da avaliação referida na lei constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior. Nesses processos, estão compreendidos: o credenciamento e a renovação deste relativa a instituições de educação superior; a autorização e o reconhecimento de cursos de graduação e a sua renovação.
IV A avaliação das instituições de educação superior tem por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, entre elas, obrigatoriamente, os critérios colocados pelo mercado de trabalho à instituição.
As ideias dos novos gestores incoerentes com a Lei nº 10.861 estão nos itens
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A questão deve ser respondida com base na Resolução nº 171/2013 – CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, que aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN.
Na UFRN, o estágio é uma atividade acadêmica, definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação do educando para o trabalho profissional. Duas professoras recém-contratadas conversam sobre o estágio na instituição, e uma delas faz quatro afirmações, explicitadas abaixo.
I O estágio pode ser desenvolvido sob a forma de atividade de extensão ou outras possibilidades definidas no projeto pedagógico do curso, mediante a participação do estudante em empreendimentos e projetos de interesse social, regidos por normas pertinentes.
II O estágio curricular pode ser de natureza obrigatória, definido como tal no projeto pedagógico do curso, constituindo-se componente curricular indispensável para integralização curricular.
III O estágio pode ocorrer somente em unidades que tenham condições de proporcionar experiências teóricas e práticas na área de formação do estagiário e disponham de um profissional dessa área para assumir a supervisão do estagiário.
IV O orientador do estágio é um professor da escola onde o estágio será realizado, sendo esse docente o responsável pelo acompanhamento didático-pedagógico do estudante durante a realização dessa atividade.
Estão em DESACORDO com o atual Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN as afirmações presentes nos itens
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A questão deve ser respondida com base na Resolução nº 171/2013 – CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, que aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN.
No atual Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN, estão definidas questões importantes sobre a orientação acadêmica de seus cursos cujo objetivo é contribuir para a integração dos estudantes à vida universitária, orientando-os quanto às atividades acadêmicas. Um professor de um curso da UFRN pretende ser orientador acadêmico de estudantes, mas tem algumas dúvidas que procura esclarecer com um pedagogo da instituição. Nos itens abaixo, estão reproduzidas essas dúvidas.
I O colegiado de curso deve definir a relação quantitativa entre número de estudantes por orientador, compatível com as características do curso e disponibilidade docente, guardada, sempre que possível, a proporção mínima de 30 (trinta) e máxima de 50 (cinquenta) estudantes para cada professor?
II Uma atribuição do orientador acadêmico é planejar, junto aos estudantes, considerando a programação acadêmica do curso, um fluxo curricular compatível com seus interesses e possibilidades de desempenho acadêmico?
III A orientação acadêmica dos estudantes com necessidades educacionais especiais deve ser feita por um professor especialista na área de atenção a esse tipo de estudante?
IV O orientador acadêmico tem, entre suas funções, aprovar as solicitações de matrícula, de trancamento de matrícula e de suspensão de programa dos estudantes em regime de observação do desempenho acadêmico, além das outras atribuições previstas nesse regime?
As dúvidas do professor que devem ser respondidas de forma afirmativa pelo pedagogo estão nos itens
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A questão deve ser respondida com base na Resolução nº 171/2013 – CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, que aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN.
Segundo o atual Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN, a estrutura curricular da matriz curricular de um curso é a disposição ordenada de componentes curriculares que concretizam a formação pretendida pelo projeto pedagógico do curso. Uma professora recém contratada na UFRN, ao discutir esse tópico do regulamento com uma Pedagoga, fez as afirmações abaixo.
I Uma estrutura curricular tem, obrigatoriamente, a carga horária mínima e os componentes curriculares a serem integralizados pelo estudante para o recebimento do grau correspondente.
II A estrutura curricular de um curso deve ser composta por componentes curriculares oferecidos na mesma modalidade do curso.
III A estrutura curricular de um curso presencial reconhecido pode prever a integralização de até 25% (vinte e cinco por cento) da sua carga horária mínima por meio do ensino a distância.
IV Na estrutura curricular, o conjunto de componentes optativos, dentre os quais o estudante pode escolher, deve ter uma carga horária total com, pelo menos, 40% de horas superior à carga horária mínima a ser cumprida.
Das afirmações, estão corretas
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A questão deve ser respondida com base na Resolução nº 171/2013 – CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, que aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN.
A avaliação da aprendizagem realizada por meio de disciplinas e módulos é uma categoria essencial para a organização e o desenvolvimento dos processos didáticos nas disciplinas nos cursos de graduação. Sobre essa temática, o atual Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN estabelece que
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A questão deve ser respondida com base na Resolução nº 171/2013 – CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, que aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN.
Um grupo de professores da UFRN responsável pela elaboração de uma proposta inicial do projeto pedagógico de um curso de graduação a ser criado, se reúne com a pedagoga do Centro. Nessa reunião, os professores apresentam alguns aspectos relativos ao conteúdo dos temas da proposta, explicitados nos itens abaixo, para que a pedagoga analise se eles estão em consonância com a resolução supracitada.
I O contexto, a justificativa, os objetivos e os compromissos éticos e sociais do curso.
II As condutas e as habilidades a serem desenvolvidas.
III A estrutura curricular, destacando os conteúdos curriculares, os componentes curriculares e a descrição, quando couber, do trabalho de conclusão de curso, do estágio e das atividades complementares.
IV Os mecanismos de acompanhamento semestral do projeto pedagógico.
Com base na referida resolução, segundo a pedagoga, os aspectos que devem constar na proposta estão nos itens
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De acordo com a Resolução nº 008/2022-CONSEPE, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre o regulamento geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN, a criação de programas e cursos de pósgraduação stricto sensu é de responsabilidade do CONSEPE, após aprovação da proposta pelo Conselho de Centro ou pela unidade acadêmica especializada bem como pela Comissão de Pós-Graduação da Pró-Reitoria. Uma equipe de professores de um determinado Centro Acadêmico da UFRN, contando com a colaboração de uma pedagoga, elabora uma proposta de projeto de criação de um curso de Pós-Graduação. Antes de encaminhar a proposta, o grupo consulta a forma prevista no aplicativo da agência de acreditação (CAPES) bem como outros documentos complementares, e tanto os professores quanto a pedagoga tiveram dúvidas quanto à obrigatoriedade ou não de inclusão de 4 elementos na proposta, explicitados abaixo.
I A contextualização institucional e regional da proposta, incluindo sua adequação ao PDI da instituição, justificativa e objetivos, relevância, contribuição do curso ou programa ao ensino e pesquisa na área e perspectivas futuras.
II As áreas de concentração e linhas de pesquisa, no caso dos programas acadêmicos, ou áreas de atuação, no caso dos programas profissionais.
III A caracterização do curso, contendo: a) periodicidade da seleção; b) perfil do ingresso a ser formado; c) número de vagas; d) descrição do esquema de oferta do curso; e e) estrutura curricular, indicando os componentes curriculares com as respectivas ementas, bibliografias e cargas horárias.
IV Os projetos de pesquisa relacionados à proposta a serem aprovados e executados bem como financiamento externo, quando couber.
Considerando-se a referida resolução, os elementos que NÃO devem constar na proposta a ser enviada estão nos itens
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No Regimento Geral da UFRN, publicado e atualizado no Boletim de Serviço nº 036, de 29 de agosto de 2002, estabelece-se que o currículo de cada Curso abrange uma sequência ordenada de disciplinas, hierarquizadas por meio de pré-requisitos, cuja integralização confere direito ao correspondente diploma, certificado ou apostilamento. Como parte de suas atividades profissionais, uma pedagoga revisa a proposta e o currículo de um novo curso da UFRN. Nessa atividade, ela constatou quatro aspectos explicitados nos itens abaixo.
I Considera-se pré-requisito a aprovação em disciplina exigida para inscrição em outra disciplina.
II Crédito é entendido como a unidade de mensuração do trabalho escolar do aluno. É fixado o número máximo de créditos a serem obtidos pelos alunos.
III O aluno de graduação pode cursar disciplinas não constantes do elenco oferecido pelo curso, até o limite máximo de 16 (dezesseis) créditos, os quais serão computados como complementares.
IV O conteúdo de cada disciplina, elaborado pela comissão de criação do curso, inclui uma ementa dos temas a serem abordados, que se incorpora ao enunciado da disciplina para efeito de sua inclusão em lista de ofertas.
Os aspectos NÃO contemplados no referido regimento estão nos itens
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Segundo o PDI UFRN, 2020-2029, a extensão universitária na UFRN se estrutura como atividade organizada para promover a interação transformadora entre a Instituição, as demais instituições e a sociedade, mediada por processos científicos, culturais, educativos e artísticos. A política de extensão da UFRN, proposta nesse PDI, tem como referência a concepção de extensão do Conselho Nacional de Educação, segundo a qual essa dimensão da educação superior é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa. Em relação à política de extensão no referido PDI, considere as afirmações abaixo.
I O objetivo da política de extensão da UFRN é reafirmar o compromisso político e ideológico, mediante a ampliação e a qualificação das ações extensionistas, pautado no diálogo e no intercâmbio de saberes entre a comunidade acadêmica e a sociedade.
II A Instituição deve contribuir para a formação acadêmica e cidadã dos estudantes e para a transformação social, cumprindo assim sua função pública.
III Para estruturar tal política, estabelece-se, como um dos eixos, a colaboração com o setor produtivo, visando à inovação e ao aperfeiçoamento tecnológico, voltados para o desenvolvimento social e econômico.
IV A adoção de estratégias que visem à real indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, formando profissionais e intelectuais que promovam o diálogo crítico, fecundo e propositivo para as questões que emergem da realidade histórica e social, é um princípio da política de extensão da UFRN.
As afirmações coerentes com a política de extensão do PDI citado estão nos itens
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O Plano de Desenvolvimento Institucional 2020-2029, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, é uma ferramenta legal estratégica para o planejamento de atividades de ensino, de extensão e de pesquisa da instituição, no processo de elaboração de projetos. Em relação à Política de Ensino de Graduação, explicitada no referido plano, analise as afirmações abaixo.
I Na UFRN, o ensino de graduação está pautado em concepções pedagógicas, políticas e filosóficas, pelas demandas que a sociedade pós-industrial impõe à instituição, visando à oferta de uma formação qualificada, ética e cidadã.
II A política do ensino de graduação para o período 2020-2029 deverá contemplar práticas pedagógicas alinhadas com o atual perfil de ingresso do estudante, considerando, inclusive, quais conteúdos deixaram de ser imprescindíveis em razão das novas tecnologias.
III A UFRN tem buscado organizar suas propostas curriculares associando as determinações das Diretrizes Curriculares Nacionais específicas dos cursos às demandas da sociedade para as quais os formandos se dirigem.
IV A UFRN procura redimensionar as estratégias do processo ensino-aprendizagem por meio da construção de novos itinerários formativos, com a incorporação de princípios, como a flexibilidade, a mobilidade estudantil e a interdisciplinaridade.
Das afirmações, estão corretas
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