A Certidão Negativa de Débitos CND) é o documento emitido pelo Fisco para atestar que o Contribuinte não possui débitos tributários em cobrança e poderá ser utilizada como prova de regularidade fiscal. A CND somente será expedida quando o Contribuinte estiver sem nenhum débito vencido ou em cobrança. Quando houverem débitos vencidos mas não estejam em cobrança, será expedida a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EM). Assinale a única alternativa que será emitida CND para o Contribuinte: