De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 137/05, que dispõe sobre a organização do quadro da Guarda Civil de Osasco:
o Comandante Geral é escolhido, pelo Prefeito, podendo recair a nomeação sobre profissional da área de segurança pública, ainda que não seja funcionário municipal de carreira;
o Regime Especial de Trabalho Policial – RETP é caracterizado pelo cumprimento de horário e local de trabalho variável, prestação de serviço em finais de semanas, feriados, plantões noturnos, assim como trabalho perigoso, insalubre ou penoso;
o estágio probatório corresponde ao período de 02 (dois) anos que se segue ao ingresso do servidor na carreira e leva em consideração o aproveitamento do curso de formação de ingresso;
o Centro de Formação e Ensino do Departamento de Segurança Urbana é destinado a promover o curso de formação de ingresso na carreira;
a corporação é destinada à proteção dos bens, serviços e instalações do Município, bem como à realização do policiamento repressivo, preventivo e investigatório, atuando como órgão suplementar da segurança pública.
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