Lucas e Serafim, primários, foram acusados, em conjunto, de
praticarem um furto mediante fraude ocorrido em setembro de
2015. Recebida a denúncia em 2016, a sentença foi prolatada em
2018, absolvendo Lucas e condenando Serafim. Interposto
recurso por Serafim e pelo Ministério Público, o tribunal deu
provimento à apelação do Ministério Público para condenar
Lucas, igualmente, conforme acórdão publicado em 2021, tendo
havido certidão de trânsito em julgado no mesmo ano. Ambos
restaram condenados a uma pena de 2 anos de reclusão,
substituída por restritiva de direitos de prestação de serviços à
comunidade e prestação pecuniária, além de multa cumulativa.
Lucas iniciou o cumprimento da pena restritiva e, após cumprido
pouco mais da metade das penas, interrompeu o cumprimento
em 2022, sendo apurado saldo para conversão em 11 meses de
reclusão. Serafim participou da audiência em 2023, tendo sido
encaminhado à instituição para o cumprimento das penas;
porém, não se apresentou ao local onde deveria prestar os
serviços à comunidade e não pagou a prestação pecuniária ou a
multa.
Sobre os fatos, é correto afirmar que:
Sobre os fatos, é correto afirmar que: