O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei (Lei nº 13.105/15, CPC, Art. 2º). Essa informação trata de importante direito processual; assinale-o abaixo.
O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei (Lei nº 13.105/15, CPC, Art. 2º). Essa informação trata de importante direito processual; assinale-o abaixo.